O regime de Ex-Tarifário é uma ferramenta estratégica para empresas que buscam redução na carga tributária para a importação de bens de capital e de informática e telecomunicações, desde que não haja produção nacional equivalente! O
Ex-Tarifário é bastante procurado pelas indústrias brasileiras, porque, muitas vezes, é o principal facilitador para a renovação do parque industrial e para a aquisição de novas tecnologias. Em última análise, é um instrumento de propulsão à competitividade!
Estudos acadêmicos recentes analisaram a efetividade dos regimes de ex-tarifário em países emergentes, incluindo o Brasil, e demonstraram que, além de aumentarem a eficiência das empresas, o regime também incentivou a produção local de tecnologias semelhantes, o que fortalece a indústria nacional e contribui para o desenvolvimento tecnológico do país!
Recentemente, a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) nº 512/2023 trouxe mudanças significativas nos critérios para concessão do
Ex-Tarifário, com foco na funcionalidade essencial dos equipamentos importados e novas exigências para aprovação dos pleitos.
Principais Alterações nas Regras do Ex-Tarifário.
- Foco na Funcionalidade Essencial. A nova resolução estabelece que a análise para concessão do Ex-Tarifário deve priorizar a função essencial do bem, ou seja, sua capacidade de desempenhar funções-chave no processo produtivo. Características secundárias, como design, acabamento ou facilidade de manutenção, não são mais determinantes. O principal critério agora é a capacidade do equipamento de cumprir sua função produtiva, independentemente dos aspectos estéticos.
- Apresentação de Projeto de Investimento. Agora, o pleiteante deve apresentar um projeto de investimento detalhado, incluindo: i) função na linha de produção; ii) cronograma e local de utilização; iii) essencialidade ou ganhos de produtividade; iv) tecnologias inovadoras ou melhorias no produto final; v) outras informações relevantes.
- Vedação para Bens Usados e de Consumo. A redução tributária não se aplica a bens usados, bens de consumo e autopeças.
- Ampliação dos Prazos de Contestação. O prazo para contestação por fabricantes nacionais, associações ou entidades governamentais aumentou de 20 para 30 dias corridos. Isso permite uma análise mais aprofundada sobre a possibilidade de produção nacional equivalente.
Impacto das Novas Exigências para Empresas
As mudanças trazidas pela Resolução Gecex nº 512/2023 tornam o processo de solicitação do
Ex-Tarifário mais rigoroso. De maneira que, as organizações interessadas no regime devem:
- Realizar Análise Técnica Detalhada. Focar na funcionalidade essencial do equipamento e demonstrar que não há produção nacional equivalente.
- Elaborar Projeto de Investimento Completo. Fornecer informações detalhadas sobre a aplicação do equipamento no processo produtivo, comprovando os ganhos de produtividade e a inovação tecnológica.
- Respeitar Prazos e Procedimentos. Garantir que toda a documentação esteja de acordo com as novas exigências e atentar-se ao prazo de contestação.
Adaptação às Novas Diretrizes.
As recentes alterações no regime de Ex-Tarifário exigem uma abordagem mais técnica e fundamentada por parte das empresas solicitantes. Naturalmente, o pleito sempre teve de ser bem fundamentado, ocorre que, esta atualização, aumentou a clareza sobre os critérios e parâmetros analisados para a concessão, o que é bom para todo mundo!
A Braver (pronuncia-se Breiver) é referência em Comércio Exterior e Relações Internacionais, especialista em
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