A Complexidade das Transações Internacionais Intercompanies. O processo de integração dos mercados levou a uma grande
expansão no número de empresas multinacionais. De acordo com a
UNCTAD – Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento, já na década de 1990 estas empresas participavam, de alguma maneira, de dois terços do comércio mundial, sendo metade disso comércio entre empresas vinculadas/do mesmo grupo. De maneira semelhante, o
Manual Prático de Preços de Transferência da ONU – Organização das Nações Unidas, aponta que
30% de todas as transações internacionais se referem ao comércio intragrupo. Estas operações possuem circunstâncias peculiares, uma vez que os
preços praticados entre empresas do mesmo grupo, alocadas em países diferentes, podem, potencialmente, divergir dos preços praticados entre organizações não vinculadas. Como Funciona o Transfer Pricing na Prática? Por ex.: digamos que, a empresa “X Brasil” tenha escritórios na Turquia, Austrália e na Tanzania. Ela é uma multinacional Brasileira. Por estratégia corporativa, a “X Brasil” precisa enviar parte de seu estoque para a “X Tanzania”. Nesse cenário, o
preço de transferência (ou transfer pricing) é a ferramenta que balizará a transação internacional para garantir que haja justiça na operação e que a “X Brasil” não faça a transferência de parte de seu estoque com um valor muito simbólico, abaixo do mercado e, de alguma forma, favoreça as operações da “X Tanzania” e prejudique a concorrência local ou, ainda, se beneficie com recolhimento de tributos inferior ao praticado naquele mercado.
As regras de
transfer pricing, portanto, foram elaboradas para regular operações de importação, exportação e empréstimos internacionais, com a finalidade de:
- Controlar operações entre empresas relacionadas/vinculadas;
- Evitar transferência de lucros para jurisdições com tributações favorecidas;
- Controlar a renda das empresas.
Qual é o Conceito de Transfer Price? O conceito de transfer price (
transfer pricing ou preços de transferência) não está automaticamente relacionado à fraude ou evasão fiscal. A definição da
OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico aponta que
“Preços de Transferência são os preços pelos quais uma empresa transfere bens tangíveis e intangíveis ou presta serviços a empreendimentos/empresas associadas”. Quais os Riscos destas Transações? Apenas nos casos em que os preços praticados com empresas do grupo não atendem às normas internacionais ou regulamentações domésticas aplicáveis, é que as autoridades fiscais podem considerar o fato como precificação incorreta ou injustificada, podendo, ocasionalmente, surgir questões relacionadas à
evasão fiscal.
As diretrizes da OCDE partem do pressuposto de que as empresas associadas procuram, normalmente, reproduzir a dinâmica de mercado em suas transações. As regulamentações aplicam uma regra de extensão que estabelece que as empresas devem estabelecer preços com base em transações semelhantes feitas entre partes não vinculadas. Os preços de transferência são monitorados de perto por meio de relatórios financeiros e exigem uma documentação rigorosa que é auditada. Incorreções podem levar a despesas adicionais para a organização, seja na forma de impostos ou taxas de correção.
Transfer Price no Brasil. As regras de
transfer price no Brasil foram formuladas
baseadas nas normas da OCDE, contudo, como o país não é membro da organização, suas diretrizes não são, necessariamente, seguidas. Por aqui, o conceito de
transfer price (
transfer pricing ou preço de transferência)
não abarca somente membros de um mesmo grupo empresarial, indo além da relação de controle ou coligação societária, abrangendo, por exemplo, entes que transacionam sob regime de exclusividade. Apesar de desviar dos padrões internacionais, por enquanto não é esperada uma mudança drástica da legislação para o
transfer price no Brasil. Neste cenário, embora as empresas brasileiras busquem adaptar suas políticas de preços intragrupo às regras brasileiras, existem situações em que, inevitavelmente, ocorrem distorções, em função do descolamento dessas regras às normas internacionais.
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