O Brasil possui um mercado consolidado de aviação executiva, com demanda crescente por aeronaves de uso corporativo e particular. A
importação de jatos é uma operação legal e recorrente — especialmente a partir dos Estados Unidos e da Europa —, mas envolve alto grau de complexidade técnica, tributária e regulatória. Neste artigo, explicamos como esses ativos chegam ao Brasil, quais são os requisitos legais e quais cuidados são necessários para garantir uma operação segura e economicamente viável.
Como os jatos chegam ao Brasil? Na maioria dos casos, os jatos chegam voando, com matrícula estrangeira ativa e temporária. Isso é perfeitamente legal: a aeronave vem registrada em seu país de origem, com plano de voo internacional autorizado e entrada previamente comunicada à ANAC e ao DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo). A importação marítima — com o jato desmontado em contêiner — é tecnicamente possível, mas rara. Normalmente, só ocorre em situações de manutenção estrutural ou recuperação de aeronaves fora de operação.
O que exige a ANAC? Para operar no Brasil, a aeronave precisa ser homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Entre os principais requisitos:
- Homologação do modelo e variante;
- Emissão do Certificado de Aeronavegabilidade;
- Conformidade com normas de segurança operacional;
- Histórico técnico rastreável;
- Traduções juramentadas de toda a documentação original.
A ausência de qualquer desses elementos pode inviabilizar a nacionalização da aeronave.
Custos envolvidos na operação Além do preço da aeronave, o processo de importação é composto pelos seguintes tributos:
- Imposto de Importação (II);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS
- COFINS-importação;
- ICMS, conforme o estado de nacionalização;
O importador — seja pessoa física ou jurídica — também deve ter habilitação na Receita Federal para atuar no Comércio Exterior e manter registro no Banco Central, conforme exigência legal para o fechamento de câmbio e controle de capitais.
Riscos e erros mais comuns Operações com jatos executivos exigem alto grau de atenção. Os riscos mais recorrentes são:
- Aquisição de aeronave não homologada no Brasil;
- Documentação técnica incompleta ou histórica inconsistente;
- Falhas na habilitação fiscal ou cambial do comprador;
- Divergência entre os dados técnicos e os documentos fiscais;
- Subavaliação do ativo, gerando autuações ou retenções alfandegárias.
E os jatos usados? A importação de jatos executivos usados é comum, desde que:
- O modelo seja homologado pela ANAC;
- A aeronave esteja em condições técnicas comprovadas;
- Toda a documentação esteja legalizada, com traduções juramentadas;
- Não haja histórico impeditivo (uso militar, restrições legais etc.).
Apesar de financeiramente vantajosa, essa modalidade exige atenção redobrada para garantir segurança jurídica e regulatória, principalmente na etapa de nacionalização.
Curiosidades: o que acontece durante o translado? - Quem pilota o jato até o Brasil?
Na maioria das vezes, o voo é feito por pilotos estrangeiros, contratados pelo vendedor, fabricante ou comprador. São profissionais com licença válida no país de origem da aeronave.
- A aeronave precisa estar registrada no Brasil para voar?
Não. A aeronave chega com matrícula estrangeira ativa, conforme sua origem. Durante o voo internacional, aplica-se a legislação aeronáutica do país de origem e as normas da ICAO (Organização da Aviação Civil Internacional). O ingresso no espaço aéreo brasileiro é autorizado previamente.
- Quem paga o combustível e a logística?
O comprador arca com todos os custos: combustível, taxas aeroportuárias, seguro, hospedagem e retorno do piloto. Essas despesas devem ser consideradas no custo total da operação.
A
importação de jatos executivos vai além da compra de um ativo. Trata-se de uma operação de alta complexidade, múltiplas esferas normativas e demanda forte capacidade de planejamento e gestão. A
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